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Benefícios Sociais


LOAS BPC: quem tem direito e como solicitar

LOAS BPC: quem tem direito e como solicitar

O LOAS BPC (Lei Orgânica da Assistência Social) é uma política pública essencial no Brasil. Criado para apoiar cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ele garante renda mínima a pessoas que não têm condições de se sustentar nem auxílio familiar. 

Neste guia, vamos explorar tudo sobre o LOAS, incluindo quem pode solicitar, como funciona e os passos necessários para requisitar o benefício. Confira!

O que é o LOAS BPC?

O LOAS, regulamentado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras e de inclusão social. 

Este benefício, pago pelo INSS, não é uma aposentadoria e não exige contribuições previdenciárias.

Ele é direcionado a dois grupos principais:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem meios próprios de sustento e apoio familiar suficiente.
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que são impedidas de exercer atividades de trabalho devido a limitações físicas, mentais ou intelectuais de longo prazo.

Ao contrário da aposentadoria, o LOAS não inclui 13º salário nem pensão por morte, sendo exclusivamente assistencial.

Quem tem direito ao benefício do LOAS?

Para receber o LOAS, é necessário atender aos critérios abaixo:

  1. Idade ou Deficiência:
  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência cuja condição os impeça de trabalhar e participar ativamente na sociedade, onde é necessária uma perícia médica para comprovação.
  1. Critério de Renda:
  • A renda mensal por pessoa da família deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo. Isso garante que o benefício seja direcionado apenas a quem realmente precisa.
  1. Residência no Brasil:
  • O solicitante deve ser brasileiro residente no território nacional, ou estrangeiro com residência permanente.
  1. Cadastro no CadÚnico:
  • O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para solicitar o benefício e comprovar a situação socioeconômica.
  1. Documentação Necessária:
  • Documentos de identificação, comprovantes de renda e, no caso de pessoas com deficiência, um laudo médico que ateste a condição.

Passo a passo para solicitar o LOAS no INSS

Solicitar o benefício LOAS é um processo simples, mas que exige atenção a alguns detalhes. Veja as etapas:

  1. Cadastre-se no CadÚnico 
  • Vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para efetuar o registro.
  1. Acesse o Portal Meu INSS 
  • O portal pode ser acessado pela internet ou por aplicativo para dispositivos móveis.
  1. Solicite o Benefício 
  • No portal, escolha a opção “Benefício Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência”.
  1. Envie os Documentos 
  • Insira cópias digitais dos documentos necessários no próprio site ou aplicativo.
  1. Acompanhe Seu Pedido 
  • Você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo telefone 135 ou pelo próprio portal Meu INSS.

Dica importante: Todo o processo é gratuito e pode ser realizado por um membro da família ou representante legal.

Documentos necessários para o pedido

Prepare os seguintes documentos antes de iniciar a solicitação:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF do requerente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Comprovantes de renda, como contracheque ou declaração.

Esses documentos ajudarão na análise do benefício, tornando o processo mais ágil e eficaz.

Como funciona a avaliação social e financeira?

Após realizar a solicitação, o INSS iniciará um processo de avaliação que inclui:

  • Avaliação de Renda:
    • A renda per capita familiar será verificada para garantir que atende ao limite imposto pelo programa. Caso necessário, o INSS pode realizar visitas domiciliares.
  • Avaliação Médica:
    • No caso de deficiência, o requerente passará por uma perícia realizada por um médico do INSS, que avaliará a condição apresentada no laudo.

Somente após a aprovação em ambas as etapas, o benefício será concedido.

Valor do benefício e forma de pagamento

Atualmente, o LOAS paga um salário mínimo mensal, conforme definido pelo piso salarial nacional. O pagamento pode ser realizado através de:

  • Conta bancária indicada pelo beneficiário; ou
  • Cartão do INSS para beneficiários que não possuem conta.

Lembre-se de que, diferente da aposentadoria, o LOAS não inclui décimo terceiro salário.

Diferenças entre o LOAS e aposentadoria

Apesar de ambos serem administrados pelo INSS, o LOAS tem características diferentes da aposentadoria:

Aspecto LOAS Aposentadoria
Contribuição ao INSS Não exige contribuições Requer contribuições durante um período mínimo
Pagamento Adicional Não oferece 13º salário ou pensão por morte Inclui 13º salário e pode gerar pensão por morte
Natureza Assistencial para pessoas em situação vulnerável Direito adquirido por tempo de trabalho e contribuição

Essas diferenças reforçam o caráter assistencial e emergencial do LOAS, destinado a pessoas que realmente necessitam de apoio governamental.

Suas principais dúvidas respondidas

  1. Posso acumular o LOAS com outro benefício?
  • Não. O beneficiário do LOAS não pode acumular essa assistência com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
  1. E se minha renda aumentar, perco o benefício?
  • Sim. Alterações na renda familiar devem ser reportadas ao INSS. Caso o novo valor ultrapasse o limite estabelecido, o benefício poderá ser suspenso.
  1. Outra pessoa pode solicitar o LOAS para mim?
  • Sim. Familiares ou representantes legais, como um tutor ou curador, podem realizar o pedido.

Conclusão

O LOAS BPC é um benefício essencial para milhares de brasileiros, garantindo acesso a recursos básicos e maior dignidade a quem enfrenta dificuldades financeiras. 

Com os passos e dicas deste guia, esperamos que você ou alguém próximo possa usufruir desse direito com tranquilidade.

Se ainda ficou com dúvidas, acesse o site do INSS ou vá até a unidade do CRAS mais próxima. E lembre-se de reunir toda a documentação necessária para evitar contratempos!