Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos realizados por entidades de classe podem finalmente recuperar seu dinheiro. O governo federal iniciou os pagamentos em 24 de julho de 2025, atendendo 100 mil beneficiários por dia através de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O ressarcimento contempla valores descontados ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária aplicada desde a data do desconto até o depósito. Para receber, é necessário aderir ao plano de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS — um processo totalmente gratuito que não exige documentos adicionais.
Cerca de 1,9 milhão de beneficiários têm direito ao reembolso, mas apenas 714 mil já fizeram a adesão ao acordo. O governo destinou R$ 3,31 bilhões através de crédito extraordinário para garantir todos os pagamentos devidos.
Por que estes descontos eram ilegais?
Durante anos, diversas entidades de classe realizaram descontos não autorizados nos benefícios previdenciários sem conhecimento ou consentimento dos segurados.
A prática se intensificou durante a pandemia, prejudicando pessoas que dependem exclusivamente da aposentadoria ou pensão para sobreviver.
O problema afetou milhões de brasileiros que descobriram valores sendo descontados automaticamente de seus benefícios para associações que nunca autorizaram. Muitos sequer sabiam da existência desses descontos, descobrindo apenas quando verificaram detalhadamente seus extratos.
A situação ganhou repercussão nacional após denúncias e ações judiciais, levando o governo a reconhecer a gravidade do problema e estabelecer mecanismo para ressarcimento integral dos valores subtraídos indevidamente.
Veja quem pode receber o reembolso do INSS
Todos os aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais realizados por entidades de classe entre março de 2020 e março de 2025 podem receber o ressarcimento.
O valor é pago em parcela única, com correção monetária calculada desde a data do desconto original.
O pagamento segue ordem de adesão ao acordo: beneficiários que aderirem primeiro recebem antes. Esta sistemática incentiva a adesão rápida e organiza o fluxo de pagamentos de forma eficiente.
Três grupos específicos recebem contestação automática, mesmo sem solicitar:
- Indígenas
- Quilombolas
- Maiores de 80 anos com descontos iniciados após março de 2024
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
O processo de adesão é simples e pode ser concluído em poucos minutos através do aplicativo Meu INSS. Siga este passo a passo:
Procedimento completo para adesão
- Acesse o aplicativo Meu INSS usando seu CPF e senha cadastrada
- Clique em “Consultar Pedidos” no menu principal
- Selecione “Cumprir Exigência” para visualizar pendências
- Localize o comentário mais recente sobre o desconto contestado
- Marque “Sim” no campo “Aceito receber”
- Clique em “Enviar” para confirmar sua adesão
Após confirmar a adesão, o ressarcimento será depositado automaticamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício previdenciário. Não há necessidade de fornecer novos dados bancários ou enviar documentos adicionais.
Como contestar descontos se ainda não fez
Beneficiários que ainda não contestaram descontos indevidos têm até 14 de novembro de 2025 para fazer a solicitação.
A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios em mais de 5 mil cidades.
Passo a passo para contestação
- Entre no aplicativo Meu INSS com CPF e senha
- Clique em “Do que você precisa?”
- Digite “consultar descontos de entidades” na busca
- Marque se os descontos foram autorizados ou não
- Informe email e telefone para contato
- Confirme a veracidade das informações prestadas
- Clique em “Enviar Declarações” para finalizar
Após a contestação, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo próprio aplicativo e posteriormente aderir ao acordo de ressarcimento quando disponível.
Situações especiais no processo de reembolso
Quando a entidade responde à contestação
Se a associação apresentar documentos em resposta à contestação, você será notificado e poderá escolher uma das opções:
- Aceitar os documentos apresentados pela entidade
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
- Declarar que não reconhece a assinatura nos documentos
Havendo contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, e o caso passará por auditoria do INSS.
Beneficiários com ações judiciais
Quem já entrou na Justiça também pode aderir ao acordo, desde que:
- Não tenha recebido valores por decisão judicial
- Desista da ação em tramitação para aderir ao acordo
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Atendimento em regiões isoladas
A partir de agosto de 2025, o programa PREVBarco levará atendimento presencial a comunidades ribeirinhas e regiões de difícil acesso. Esta iniciativa garante que beneficiários em áreas isoladas também possam contestar descontos e aderir ao ressarcimento.
O calendário com cidades atendidas estará disponível no site oficial do INSS e através da Central 135. O governo reconhece que muitas vítimas de descontos ilegais vivem em locais sem acesso fácil à internet ou agências físicas.
Cuidados importantes contra golpes
O INSS alerta que não envia links por mensagem nem faz ligações sobre o ressarcimento. Todo procedimento deve ser feito exclusivamente através de canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial do INSS
- Central telefônica 135
- Agências credenciadas dos Correios
Desconfie de contatos não solicitados oferecendo ajuda para receber o ressarcimento, especialmente se solicitarem dados pessoais, senhas ou pagamento de taxas. O processo é completamente gratuito.
Recupere seu dinheiro através dos canais oficiais
O ressarcimento dos descontos ilegais representa oportunidade única para aposentados e pensionistas recuperarem valores subtraídos indevidamente de seus benefícios. O governo federal demonstra comprometimento ao destinar R$ 3,31 bilhões para garantir todos os pagamentos.
Acesse hoje mesmo o aplicativo Meu INSS para verificar se há descontos contestáveis em seu benefício. Se identificar irregularidades, siga os procedimentos de contestação e posterior adesão ao acordo. Lembre-se de que o pagamento segue ordem de adesão — quem aderir primeiro recebe antes.
Para receber orientações detalhadas, ligue para a Central 135 ou procure uma agência credenciada dos Correios.
Seu direito ao ressarcimento está garantido, mas depende de sua iniciativa para efetivar a adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal!